segunda-feira, 26 de julho de 2010

Dia do Motociclista entrega de projetos de lei para moto-táxi e moto-entrega

Várias atividades acontecem nesta terça-feira (27) em Maringá para lembrar o Dia Nacional do Motociclista.

Às 9h30, o prefeito Silvio Barros encaminha à Câmara Municipal dois projetos de lei para regulamentar os serviços de moto-entrega e moto-táxi na cidade. A entrega dos projetos acontece no Auditório Hélio Moreira.

Além disso, os servidores da prefeitura que utilizam moto para trabalhar participarão do curso de pilotagem defensiva que inclui aulas teórica e prática, promovido pela Secretaria de Transportes.

A Setran também vai realizar blitz educativa e prestar alguns serviços para motociclistas que passarem pela praça da prefeitura.

Conheça o resumo dos projetos de lei
Lei que regulamenta o serviço de mototaxista

O cadastro será feito junto à Secretaria de Transportes, que será responsável por emitir o termo de permissão para a exploração do serviço;Poderá prestar o serviço de mototaxista pessoas com no mínimo 21 anos;A motocicleta deve ter menos dez anos de fabricação;A motocicleta terá placa vermelha ¿ categoria aluguel;O mototaxista terá que utilizar colete e capacete padronizados pela Setran;Será concedido o serviço de um mototaxista para cada 400 habitantes;O condutor habilitado pela Setran para prestar o serviço deverá passar por um curso de capacitação de pilotagem.Ter apólice de seguros; Apresentar certidão negativa criminal e comprovante de residência em Maringá há mais de seis meses

Lei que regulamenta o serviço de moto-entrega
Regulamenta o transporte remunerado do serviço de coleta e entrega de pequenas cargas prestado por meio de motocicletas e motonetas.

O serviço pode ser prestado por profissional autônomo por conta própria ou contratado;Por empresas que realizem coletas e/ou entregas de mercadorias ou serviços;Por prestadores de serviços que utilizem motocicletas para transportar ferramentas, máquinas ou equipamentos indispensáveis a realização dos serviçosO serviço pode ser explorado por pessoa física ou jurídica; A motocicleta deve ter potência mínima de 99 cilindradas, e ter menos de dez anos de fabricação, e estar adesivada ou pintada com o padrão e características definidos pela Secretaria Municipal de Transportes.

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