quarta-feira, 27 de julho de 2011

Lei proíbe comércio de incentivar motoboy a correr.

Lanchonetes, restaurantes e pizzarias estão proibidos a partir de agora de deixar de cobrar pelos produtos caso a entrega na casa dos clientes demore além do prazo estipulado. A nova regra é o ponto principal da Lei 12.436, que entrou em vigor ontem e prevê punição para estabelecimentos que “incentivarem” seus motoboys a andar em alta velocidade para fazer entregas no menor tempo possível.

O texto da nova lei prevê multas de R$ 300 a R$ 3 mil para empregadores ou contratantes de serviços de motoboys que estabelecerem “práticas que estimulem o aumento da velocidade”. O objetivo é combater práticas de estabelecimentos comerciais que estipulam limites no tempo de entrega para atrair o cliente.

O Habib?s, por exemplo, promete a entrega dos produtos em 28 minutos. Se o limite é excedido, não é preciso pagar pelo serviço de entrega nem pelo produto. A rede de pizzarias Domino?s afirma que o prazo máximo para a entrega é de meia hora – para pedidos de até cinco produtos e dentro da área de entrega.

“Depois de denúncias que eles cobravam dos meninos (motoboys) pelo atraso, ficamos em cima e hoje isso não acontece. Mesmo assim, eles pressionam para a empresa não ter prejuízo”, diz o presidente do sindicato dos motoboys de São Paulo, Gilberto Almeida dos Santos.

O Habib?s informou que seu corpo jurídico estava reunido na noite de ontem para analisar a abrangência da nova lei e, nos próximos dias, deve pronunciar-se sobre se mudará ou não suas práticas. A Domino?s também afirma que a lei é recente e ainda desconhecida e a empresa vai se manifestar após definir uma posição.

Outras práticas que passam a ser proibidas, segundo a lei, são o oferecimento de prêmios por cumprimento de metas e ações que estimulem a competição entre os motoboys para aumentar a quantidade de entregas feitas em um dia.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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