sexta-feira, 29 de julho de 2011

Contratar serviço terceirizado irregular: ruim para o trabalhador, ruim para a empresa


A Terceirização de Serviços é uma forma cada vez mais comum de contratação das empresas. No caso, a empresa contrata outra que fica responsável pela limpeza, vigilância, transporte de mercadorias, etc. A Empresa Contratante é a empresa que irá contratar o serviço e Empresa Terceirizada aquela que efetua o serviço.

Mas diversos problemas surgem desta relação e é preciso estar atento. Por exemplo, a Contratante paga um valor muito baixo por um serviço. Para cumprir com este valor, a Terceirizada paga salários baixos, não paga férias, não recolhe impostos, ou seja, quem paga o preço é o trabalhador. Em recente declaração o ministro Aloysio Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou que "não se pode ser contra a terceirização, porque ela é uma realidade, um fato. Mas se houver precarização, não se pode admitir como lícita a terceirização".

Outro problema que cai nas costas dos trabalhadores é a exigência de prazos e produtividades irreais. É comum no trabalho dos motofretistas a empresa que precisa do serviço exigir um prazo que o trabalhador não tem como cumprir sem burlar as leis do trânsito e correr até risco de vida.

Nestes caso a responsabilidade trabalhista não é só da empresa que contrata diretamente o trabalhador e estabelece vínculo empregatício com este, mas é também da empresa que contrata o serviço. Esta responsabilidade compartilhada tem respaldo legal em decisões do TST.

Além disso, a empresa contratada só pode exercer atividade-meio e não a atividade-fim da empresa contratante. Significa que é ilegal uma empresa de empresa de telefonia terceirizar um serviço de call center, ou uma empresa de advocacia terceirizar um serviço jurídico.

Empresa contratante paga o pato
Já que a empresa contratante é corresponsável na contratação ela também deve arcar com verbas trabalhistas, caso necessário.

De acordo com o TST, caso a Terceirizada não tiver recursos para o pagamento dos encargos trabalhistas, a Contratante deve arcar com estes custos, mesmo que ela não tenha estabelecido um, vínculo trabalhista com o empregado. É o famoso "barato que sai caro".

Desta forma, contratar uma empresa regular é positivo para a Contratante não sofrer com dívidas inesperadas na futuro e também é bom para o trabalhador que têm garantido seus direitos.

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