segunda-feira, 4 de junho de 2012

Motoboy tem direito a vínculo empregatício com empresa de entregas

Motoboy que presta serviço para empresa de entregas tem direito a vínculo empregatício. A decisão é dos juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em julgamento de Recurso Ordinário movido contra decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que havia negado a existência de vínculo com a VV Express Ltda.
A empresa alegava que o entregador não era seu empregado e que prestava trabalho eventual, além de não ficar exclusivamente à disposição da transportadora.
De acordo com o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, a função do motoboy é inerente à atividade-fim da empresa que “explora o ramo de serviços de transporte e entrega de documentos através de moto-mensageiros, restando presumido o engajamento” do empregado “à estrutura e objetivos econômicos” da empregadora. Também ficou caracterizada, segundo ele, a “conseqüente subordinação jurídica”, o que constitui outro elemento marcante da “relação de emprego”.
Para o relator, a configuração da relação de emprego "é de ordem objetiva, independendo da vontade ou interpretação negocial do prestador ou credor dos serviços, mas do conjunto de atos-fatos por eles desenvolvidos em razão daquela prestação. Em suma, o vínculo emerge da realidade fática do desenvolvimento da atividade laboral, e não do nomen juris ou revestimento formal dado pelas partes à relação".
"Admitido o trabalho prestado, afeto à atividade-fim do empreendimento econômico, não comprovada a autonomia alegada em contestação como fato impeditivo, e demonstrada a presença de elementos configuradores do vínculo, não pode subsistir a decisão de origem sob pena de dar-se aval ao funcionamento de uma empresa, em pleno sistema capitalista, com mão-de-obra engajada mas sem um só trabalhador registrado", concluiu.
RO TRT-SP nº 20030346554

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