Motoboy
que presta serviço para empresa de entregas tem direito a vínculo
empregatício. A decisão é dos juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em julgamento de Recurso Ordinário movido contra
decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, em São Paulo,
que havia negado a existência de vínculo com a VV Express Ltda.
A
empresa alegava que o entregador não era seu empregado e que prestava
trabalho eventual, além de não ficar exclusivamente à disposição da
transportadora.
De acordo com o juiz
Ricardo Artur Costa e Trigueiros, a função do motoboy é inerente à
atividade-fim da empresa que “explora o ramo de serviços de transporte e
entrega de documentos através de moto-mensageiros, restando presumido o
engajamento” do empregado “à estrutura e objetivos econômicos” da
empregadora. Também ficou caracterizada, segundo ele, a “conseqüente
subordinação jurídica”, o que constitui outro elemento marcante da
“relação de emprego”.
Para o relator, a
configuração da relação de emprego "é de ordem objetiva, independendo da
vontade ou interpretação negocial do prestador ou credor dos serviços,
mas do conjunto de atos-fatos por eles desenvolvidos em razão daquela
prestação. Em suma, o vínculo emerge da realidade fática do
desenvolvimento da atividade laboral, e não do nomen juris ou
revestimento formal dado pelas partes à relação".
"Admitido
o trabalho prestado, afeto à atividade-fim do empreendimento econômico,
não comprovada a autonomia alegada em contestação como fato impeditivo,
e demonstrada a presença de elementos configuradores do vínculo, não
pode subsistir a decisão de origem sob pena de dar-se aval ao
funcionamento de uma empresa, em pleno sistema capitalista, com
mão-de-obra engajada mas sem um só trabalhador registrado", concluiu.
RO TRT-SP nº 20030346554
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