quinta-feira, 28 de abril de 2011

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Tomador de serviços é alvo do MTE
Desde a sanção da Lei Federal 12009, os contratantes de prestação de serviços clandestinos de motoboy através de empresas irregulares ou profissionais autônomos, mas não regularizados, passam a ser co-responsáveis em caso de acidente, lesão ou óbito envolvendo os motociclistas profissionais. Os tomadores de serviço, nesse caso, sofrerão as penalidades previstas na lei e responderão sanções judiciais diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Segundo o MTE, os contratantes são responsáveis por fiscalizar os serviços que estão contratando e devem observar os seguintes requisitos mínimos que os motofretistas devem ter: 21 anos de idade, habilitação com 2 anos na categoria Moto, ser aprovado no curso obrigatório do Contran – Resolução 350, além de desenvolver as funções com os itens de segurança obrigatórios como o colete com faixas refletivas, a antena corta pipa e o protetor de pernas (mata-cachorro). Já a contratada, se for o caso, ela deve estar em dia com as obrigações trabalhistas e recolhimentos fiscais.

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