Após denúncia do SINDIMOTO não cumprimento da lei federal e municipal que disciplina o serviço de mototaxi e motoboy em maringá, o MP requisitou a SETRAN que promova a notificação de todos os operadores dos serviços de mototaxi e motoboy, a fim de exclarecer-lhes que a resolução N° 356/2010 do CONTRAN , não inibe a imediata exigência doa requisitos estabelecidos na lei federal n°12009/2009 , leis municipais n°8707/2010 , pelo que não se poderá tolerar o exercicio irregular dessas profissões , sob pena de responsabilidade administrativa e criminal dos infratores. a regulamentação da profissão foi uma conquista árdua para a categoria , não se pode admitir a continuidade do serviço clandestino , pois o mesmo não oferece o minimo de garantia em segurança ao trabalhador como ao úsuario do serviço
fonte sindimoto maringá
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