sexta-feira, 29 de julho de 2011

Contratar serviço terceirizado irregular: ruim para o trabalhador, ruim para a empresa


A Terceirização de Serviços é uma forma cada vez mais comum de contratação das empresas. No caso, a empresa contrata outra que fica responsável pela limpeza, vigilância, transporte de mercadorias, etc. A Empresa Contratante é a empresa que irá contratar o serviço e Empresa Terceirizada aquela que efetua o serviço.

Mas diversos problemas surgem desta relação e é preciso estar atento. Por exemplo, a Contratante paga um valor muito baixo por um serviço. Para cumprir com este valor, a Terceirizada paga salários baixos, não paga férias, não recolhe impostos, ou seja, quem paga o preço é o trabalhador. Em recente declaração o ministro Aloysio Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou que "não se pode ser contra a terceirização, porque ela é uma realidade, um fato. Mas se houver precarização, não se pode admitir como lícita a terceirização".

Outro problema que cai nas costas dos trabalhadores é a exigência de prazos e produtividades irreais. É comum no trabalho dos motofretistas a empresa que precisa do serviço exigir um prazo que o trabalhador não tem como cumprir sem burlar as leis do trânsito e correr até risco de vida.

Nestes caso a responsabilidade trabalhista não é só da empresa que contrata diretamente o trabalhador e estabelece vínculo empregatício com este, mas é também da empresa que contrata o serviço. Esta responsabilidade compartilhada tem respaldo legal em decisões do TST.

Além disso, a empresa contratada só pode exercer atividade-meio e não a atividade-fim da empresa contratante. Significa que é ilegal uma empresa de empresa de telefonia terceirizar um serviço de call center, ou uma empresa de advocacia terceirizar um serviço jurídico.

Empresa contratante paga o pato
Já que a empresa contratante é corresponsável na contratação ela também deve arcar com verbas trabalhistas, caso necessário.

De acordo com o TST, caso a Terceirizada não tiver recursos para o pagamento dos encargos trabalhistas, a Contratante deve arcar com estes custos, mesmo que ela não tenha estabelecido um, vínculo trabalhista com o empregado. É o famoso "barato que sai caro".

Desta forma, contratar uma empresa regular é positivo para a Contratante não sofrer com dívidas inesperadas na futuro e também é bom para o trabalhador que têm garantido seus direitos.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Tens confiança nas tuas calças!


Os membros inferiores são o nosso sistema locomotor por natureza e dele dependemos para fazer coisas tão importantes como andar, correr ou saltar. No que se refere a andar de moto, são eles que nos permitem baixar o centro de gravidade nas curvas, servindo mesmo de apoio em condução desportiva. Para tal, calças aptas para andar de moto são uma garantia de segurança e conforto, que nos ajudam a manter os reflexos intactos e operacionais!
Apesar de pouco perceptível, o joelho que se vê na imagem tem uma cicatriz de mais de 3 cm de comprimento e a perna tardou 6 semanas de imobilização, mais outras 6 semanas de fisioterapia, para recuperar o seu movimento natural.
Se, na hora do acidente, usasse calças aptas para andar de moto, tudo não passaria de um susto!
Depois disto tudo, continuas a confiar nas tuas calças?

Lei proíbe comércio de incentivar motoboy a correr.

Lanchonetes, restaurantes e pizzarias estão proibidos a partir de agora de deixar de cobrar pelos produtos caso a entrega na casa dos clientes demore além do prazo estipulado. A nova regra é o ponto principal da Lei 12.436, que entrou em vigor ontem e prevê punição para estabelecimentos que “incentivarem” seus motoboys a andar em alta velocidade para fazer entregas no menor tempo possível.

O texto da nova lei prevê multas de R$ 300 a R$ 3 mil para empregadores ou contratantes de serviços de motoboys que estabelecerem “práticas que estimulem o aumento da velocidade”. O objetivo é combater práticas de estabelecimentos comerciais que estipulam limites no tempo de entrega para atrair o cliente.

O Habib?s, por exemplo, promete a entrega dos produtos em 28 minutos. Se o limite é excedido, não é preciso pagar pelo serviço de entrega nem pelo produto. A rede de pizzarias Domino?s afirma que o prazo máximo para a entrega é de meia hora – para pedidos de até cinco produtos e dentro da área de entrega.

“Depois de denúncias que eles cobravam dos meninos (motoboys) pelo atraso, ficamos em cima e hoje isso não acontece. Mesmo assim, eles pressionam para a empresa não ter prejuízo”, diz o presidente do sindicato dos motoboys de São Paulo, Gilberto Almeida dos Santos.

O Habib?s informou que seu corpo jurídico estava reunido na noite de ontem para analisar a abrangência da nova lei e, nos próximos dias, deve pronunciar-se sobre se mudará ou não suas práticas. A Domino?s também afirma que a lei é recente e ainda desconhecida e a empresa vai se manifestar após definir uma posição.

Outras práticas que passam a ser proibidas, segundo a lei, são o oferecimento de prêmios por cumprimento de metas e ações que estimulem a competição entre os motoboys para aumentar a quantidade de entregas feitas em um dia.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Mototaxistas e motofretistas de Maringá serão qualificados gratuitamente



Uma parceria entre a Prefeitura e Governo Federal vai oferecer curso de capacitação para profissionais que realizam transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista). O curso é totalmente gratuito e as inscrições serão abertas na próxima terça-feira (26), com vagas limitadas a 500 participantes.
Para participar da qualificação que inclui aulas práticas e teóricas, os interessados devem ter 21 anos e Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, com vigência mínima de dois anos. O curso terá carga horária de 200 horas, atendendo 20 turmas de 25 alunos, de segunda a sexta-feira, das 18h30 às 22h30. As aulas serão ministradas nas escolas Ayrton Plaisant, Zuleide Portes e Basílio Itiberê.Durante o curso serão abordados temas como: legislação federal e municipal; conhecimentos básicos de mecânica para manutenção das motos; conhecimento dos logradouros e viários de Maringá; utilização do GPS; direção defensiva; administração do orçamento familiar; empreendedorismo e outros pontos.

Exigências do Contran

Um dos pontos fortes da qualificação será o curso especializado obrigatório que atende às exigências a Resolução 350, do Contran, que terá 30 horas-aula para o exercício exclusivo da atividade.

De acordo com a norma, desde dezembro de 2010 os mototaxistas e motofretistas são obrigados a realizar o curso para o exercício da atividade remunerada na condução de motocicletas e motonetas.

O presidente do Sindimotos de Maringá, Mauro Garcia, elogiou a parceria e a iniciativa da Prefeitura em oferecer o curso. "Muitos profissionais ainda não se regularizaram devido ao alto custo do curso obrigatório. Agora com a oportunidade de se enquadrar às exigências do Contran e receber outras instruções gratuitamente tenho certeza que muitos profissionais vão participar".

As inscrições estarão abertas entre os dias 26 de julho e 5 de agosto, podendo ser realizadas na Agência do Trabalhador – rua Joubert de Carvalho, 675 e na sede do Sindimotos, na avenida Guaíra, 200.
Maiores Informações pelo Fone: 3023 6404

quarta-feira, 20 de julho de 2011

NA LUTA CONTRA O SERVIÇO CLANDESTINO !

O Sindimoto intensificara fiscalização junto ao serviço de moto taxis clandestino.
após a Setran demarcar os pontos livres de moto/taxi em maringá, o Sindimoto ira itensificar a fiscalização. no ponto livre poderá somente estacionar o profissional legalizado iremos abordar o clandestino e orientar que não realize o serviço, havendo recusa iremos acionar a PM com B.O em mãos encaminharemos a policia civil e instaurar processo criminal. a medida será tomada devido o descaso com os profissionais legalizados por parte dos clandestinos.Estamos sendo cobrados pelo mototaxista legalizado menciona o presidente do sindimoto Mauro Garcia,iremos defender o direito do trabalhador
O usúario do serviço de moto/taxi não pode ser enganado , acreditando que em caso de acidentes terá uma cobertura. requisito este previsto em lei. lutamos tanto para ser reconhecidos . pedimos ao usùario do serviço de moto taxi que ao pedir pelo serviço cobre apresentação da apólice de seguro em dia. (referente ) ao més vigente.

att/ Mauro. sindimoto
LEI

Prevê a Lei das Contravenções Penais (DL-3.688/41), Parte Especial, Capítulo VI (Das Contravenções Relativas à Organização do Trabalho), que:

ExercícioIlegal de Profissãoou Atividade.

Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Lembrando que há série de fatores que têm o condão de aumentar a referida pena.”




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